Hoje vamos estrear o "Cantinho Jurídico", aqui vou dar algumas dicas para facilitar nossa vida, vocês podem dar sugestões de temas para serem abordados também.
Vamos lá então?
O que fazer em caso de acidente de trânsito.
Ande
sempre com papel e caneta no porta-luvas, para anotar placas, em caso
de fuga do(s) culpado(s) do local.
Ligue
para o 190: solicite uma viatura do batalhão da Polícia de Trânsito
de sua cidade, (tenha esse telefone no celular ou dentro do veículo),
para registrarem a ocorrência no local. Informe se há vítimas,
requisite uma viatura do corpo de bombeiros ou o equivalente. Tenha
sempre esses telefones em lugar acessível.
Sinistro
com vítima: Não altere a posição dos veículos envolvidos nem
permita que outros alterem, pois o Batalhão de trânsito ou similar
deverá fazer o croqui assim que chegar ao local.
Sinistro
sem vítima: providencie uma câmera fotográfica e registre as
avarias, o local, procure bater fotos de todos os ângulos possíveis,
de perto, longe, dos veículos, das placas, dos imóveis ao redor,
placas de sinalização, cruzamentos, da rua, semáforos, pois nesse
caso o batalhão de trânsito não fará o croqui. Terminando as
fotos, retire o veículo para desobstruir o trânsito, caso consiga,
pois a não retirada pode acarretar em multa por obstrução de via.
Caso seu veículo não possa ser removido por você mesmo, acione um
reboque. Lembrando, tenha sempre esses números em agenda no carro ou
no celular.
Caso
seja o causador do acidente com vítimas: não fuja do local,
pois isso só agravará sua situação, salvo risco de linchamento ou
de sua integridade. Nesse caso procure local seguro próximo e
comunique o fato ao 190 solicitando uma ambulância.
Acione
a seguradora caso tenha seguro, principalmente se for o culpado pelo
acidente.
Caso
não seja o culpado pelo sinistro: Se a outra parte possuir
seguro será melhor acioná-lo, isso evita que você tenha que arcar
com o valor da franquia, para não perder o bônus anual (desconto no
seguro) no momento da renovação da apólice. Não é recomendável
fazer acordo para assumir a culpa, a seguradora poderá descobrir a
frause em sindicância e instaurar processo criminal contra os
envolvidos.
Fique
atento: o policial pode não entregar o Boletim de Ocorrência
(BO) no local, contudo providênciará um documento para que possa
retirá-lo no BPTRAN de sua cidade, após o recolhimento da taxa de
segurança.
No
caso de não haver policial, você pode fazer o boletim de ocorrência
via internet no site da delegacia de sua cidade, preferenciamente no
mesmo dia que ocorreu o sinistro. Nesse caso, seja minunciosa e clara
ao relatar o sinistro, não se esqueça de mencionar as testemunhas.
Esse BO juntamente com as fotos e as testemunhas podem adiante lhe
servir de prova caso haja necessidade de recorrer ao judiciário. Com
relação às testemunhas, anote nome, telefone e endereço.
Não
havendo acordo entre as partes no local quanto a responsabilidade
pelos danos ocorridos, deve a parte lesionada procurar seus advogados
para que seja movido processo judicial.
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