quinta-feira, 7 de junho de 2012

Cantinho Jurídico

Olá galera!!

Hoje vamos estrear o "Cantinho Jurídico", aqui vou dar algumas dicas para facilitar nossa vida, vocês podem dar sugestões de temas para serem abordados também.
Vamos lá então?


O que fazer em caso de acidente de trânsito.

Ande sempre com papel e caneta no porta-luvas, para anotar placas, em caso de fuga do(s) culpado(s) do local.
Ligue para o 190: solicite uma viatura do batalhão da Polícia de Trânsito de sua cidade, (tenha esse telefone no celular ou dentro do veículo), para registrarem a ocorrência no local. Informe se há vítimas, requisite uma viatura do corpo de bombeiros ou o equivalente. Tenha sempre esses telefones em lugar acessível.
Sinistro com vítima: Não altere a posição dos veículos envolvidos nem permita que outros alterem, pois o Batalhão de trânsito ou similar deverá fazer o croqui assim que chegar ao local.
Sinistro sem vítima: providencie uma câmera fotográfica e registre as avarias, o local, procure bater fotos de todos os ângulos possíveis, de perto, longe, dos veículos, das placas, dos imóveis ao redor, placas de sinalização, cruzamentos, da rua, semáforos, pois nesse caso o batalhão de trânsito não fará o croqui. Terminando as fotos, retire o veículo para desobstruir o trânsito, caso consiga, pois a não retirada pode acarretar em multa por obstrução de via. Caso seu veículo não possa ser removido por você mesmo, acione um reboque. Lembrando, tenha sempre esses números em agenda no carro ou no celular.
Caso seja o causador do acidente com vítimas: não fuja do local, pois isso só agravará sua situação, salvo risco de linchamento ou de sua integridade. Nesse caso procure local seguro próximo e comunique o fato ao 190 solicitando uma ambulância.
Acione a seguradora caso tenha seguro, principalmente se for o culpado pelo acidente.
Caso não seja o culpado pelo sinistro: Se a outra parte possuir seguro será melhor acioná-lo, isso evita que você tenha que arcar com o valor da franquia, para não perder o bônus anual (desconto no seguro) no momento da renovação da apólice. Não é recomendável fazer acordo para assumir a culpa, a seguradora poderá descobrir a frause em sindicância e instaurar processo criminal contra os envolvidos.
Fique atento: o policial pode não entregar o Boletim de Ocorrência (BO) no local, contudo providênciará um documento para que possa retirá-lo no BPTRAN de sua cidade, após o recolhimento da taxa de segurança.
No caso de não haver policial, você pode fazer o boletim de ocorrência via internet no site da delegacia de sua cidade, preferenciamente no mesmo dia que ocorreu o sinistro. Nesse caso, seja minunciosa e clara ao relatar o sinistro, não se esqueça de mencionar as testemunhas. Esse BO juntamente com as fotos e as testemunhas podem adiante lhe servir de prova caso haja necessidade de recorrer ao judiciário. Com relação às testemunhas, anote nome, telefone e endereço.
Não havendo acordo entre as partes no local quanto a responsabilidade pelos danos ocorridos, deve a parte lesionada procurar seus advogados para que seja movido processo judicial.

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